DF é condenado a indenizar mãe e filho por entrega de medicamento errado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais após a entrega equivocada de medicamento para diabetes no lugar de analgésico a mãe lactante e recém-nascido.
O caso teve origem quando a autora compareceu à Unidade Básica de Saúde 8 (UBS8), em Ceilândia, para retirar medicamentos prescritos após o parto. Ela deveria receber ibuprofeno 600mg para alívio da dor, mas a farmácia da unidade entregou cloridrato de metformina, medicamento utilizado no tratamento de diabetes. A mãe ingeriu uma cartela inteira do remédio errado durante o período de amamentação, o que causou efeitos adversos tanto nela quanto no bebê, o que incluiu diarreia e possível alteração nos níveis de glicose.
Quando descobriu o erro, a paciente entrou em contato com a agente comunitária de saúde por aplicativo de mensagem para relatar a situação. A servidora confirmou os efeitos potenciais da medicação inadequada e orientou a suspensão imediata do medicamento, além de procurar o posto de saúde para realizar a troca. A funcionária também informou à gerência da UBS sobre o equívoco ocorrido.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Inconformados, os autores recorreram, sob o argumento de que a entrega do medicamento errado foi comprovada por múltiplos meios de prova, o que incluiu receita carimbada, imagens do remédio, conversas por mensagem e testemunho da servidora.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que se tratava de responsabilidade objetiva do Estado, não necessitando comprovação de culpa. Conforme o desembargador, “trata-se de fato grave, apto a abalar a psique da autora que, em estado puerperal, lactante, recebeu e ingeriu medicação para diabetes (cloridrato de metformina) em vez de remédio para dor (ibuprofeno)”. O julgador ressaltou ainda que a própria bula do medicamento contraindicava seu uso durante a amamentação.
Quanto ao recém-nascido, a Turma entendeu que a caracterização do dano decorreu da exposição concreta ao risco de lesão à saúde, considerando que a mãe ingeriu medicamento inadequado durante o período de aleitamento materno.
Dessa forma, a Turma condenou o Distrito Federal a pagar o valor de R$ 10 mil para cada autor, o que totalizou R$ 20 mil em compensação moral.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/outubro/df-e-condenado-por-entrega-de-medicamento-errado-a-lactante
TJDFT

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