A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o Distrito Federal por extravio de quantia apreendida em operação policial. O DF deverá pagar o valor de R$ 26.667,67, por danos materiais.
Conforme o processo, durante operação policial, foram apreendidos valores em moeda estrangeira de propriedade do autor, os quais ficaram sob guarda da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O autor relata que os valores foram indevidamente apreendidos e que, devido à falha na custódia, o bem foi extraviado.
O Distrito Federal foi condenado em 1ª instância. No recurso, sustenta que não há prova da propriedade sobre o dinheiro apreendido e que não está presente o dever de indenizar.
Na decisão, a Turma pontua que o DF responde pelo dano que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiro e que é incontestável que houve a apreensão do dinheiro em operação da PCDF. O colegiado explica que, diante do erro no seu dever de custódia, o DF está passível de ser responsabilizado.
“Uma vez que houve falha no dever de guarda de bens apreendidos e confiados à custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, está configurado o dever de indenizar a vítima pelo prejuízo decorrente do extravio”, disse.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/outubro/df-e-condenado-por-extravio-de-valores-apreendidos-em-operacao-policial
TJDFT