A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o Distrito Federal e a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar motorista que teve o veículo danificado em razão de alagamento da via. O colegiado entendeu que houve conduta omissiva do estado.
Narra o autor que se deslocava de casa, em Ceilândia Norte, para o trabalho, no Centro de Ceilândia, quando o carro foi invadido pela água da chuva. Relata que a água subiu rapidamente, o que o obrigou a sair do veículo. De acordo com o motorista, houve perda do motor do veículo. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos.
Decisão de 1ª instância entendeu que o autor não demonstrou que nexo causal entre a omissão estatal e o dano suportado. O motorista recorreu sob o argumento de que houve omissão dos réus em realizar obras necessárias para evitar alagamentos nas ruas do Distrito Federal.
Ao analisar o recurso, a Turma pontou que as provas do processo mostram tanto a deficiência do sistema de drenagem pluvial quanto o veículo do autor parcialmente submerso na via pública. No caso, segundo o colegiado, o alagamento ocasionou múltiplos danos no interior do veículo, o que demandou uma série de reparos.
“Considerando a comprovação do dano decorrente da omissão estatal, especificamente pela ausência de manutenção adequada dos bueiros e bocas de lobo das vias públicas do Distrito Federal, e estabelecido o nexo causal entre tal omissão e o evento danoso, o autor possui direito à indenização por danos materiais”, disse.
Quanto ao dano moral, a Turma pontuou que, “embora a situação em exame tenha trazido aborrecimentos ao recorrente, tal fato não foi suficiente para lhe ofender a dignidade ou a honra”.
Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso do autor e condenou os réus a pagar a quantia de R$ 9.834,14 a título de indenização por danos materiais. O valor corresponde ao menor orçamento apresentado.
A decisão foi por maioria
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/setembro/df-e-novacap-devem-indenizar-motorista-que-teve-veiculo-danificado-em-rua-alagada
TJDFT