Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Itapema realizada na última semana, uma mulher e seu companheiro foram condenados pelo assassinato do ex-marido da ré, abatido a tiros no centro da cidade do Litoral Norte, em novembro de 2018.
O Conselho de Sentença, em decisão proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca, condenou a mulher a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado por emboscada que tornou impossível a defesa da vítima.
O réu, autor dos disparos, foi sentenciado à pena privativa de liberdade de 14 anos e oito meses de reclusão, igualmente em regime inicialmente fechado, pelo mesmo crime. A ré teve pena maior por ser ex-companheira da vítima e porque a consequência do delito foi deixar a própria filha órfã de pai.
Além disso, como a pena da ré é maior do que 15 anos, sua prisão foi decretada no próprio júri, com encaminhamento direto para a penitenciária. O advogado impetrou habeas corpus contra essa decisão, cuja liminar foi negada.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em novembro de 2018, quando os denunciados, em comunhão de desígnios, foram de carro encontrar a vítima em um local previamente combinado. O homem foi alvejado pelas costas com cinco tiros que resultaram em lesões na cabeça, tórax e abdômen e que causaram sua morte.
Uma das motivações do crime seria a disputa por bens. A torpeza do objetivo, inicialmente apontada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, foi afastada pelo Conselho de Sentença. A tese de legítima defesa do réu também não foi acolhida.
“Em relação aos efeitos da condenação, é certa a obrigação de reparar o dano pela prática do crime de homicídio, mas relego para a família da vítima o ajuizamento da ação própria para qualificar o valor da indenização pela ausência de parâmetros”, destacou o juiz na sentença.
Júri em Guabiruba
Um júri popular decidiu o destino de um homem acusado de dirigir uma Kombi embriagado, invadir a contramão e colidir frontalmente com uma motocicleta, em acidente que causou a morte no local do piloto, registrado em Guabiruba em abril de 2016.
De acordo com a sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque na última sexta-feira (25/8), o motorista foi condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio doloso consumado.
À época dos fatos, sob completo efeito de álcool e ciente dessa condição, o acusado, após provocar o acidente de trânsito que causou a morte do motociclista, fugiu do local sem prestar socorro. Na sequência, ainda colidiu com outro veículo e quase bateu em outra motocicleta que trafegava pela via.
Ao tentar fugir novamente, o motorista foi preso em flagrante pela Polícia Militar por omissão de socorro e por dirigir embriagado. Poucos dias depois, no entanto, foi posto em liberdade após o recolhimento de fiança no valor de R$ 17.600. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
TJSC