Distrito Federal deverá realizar matrícula de aluno órfão em colégio militar sem passar por processo seletivo

Decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um aluno órfão de policial militar, falecido em serviço, o direito de realizar matrícula no Colégio Militar Tiradentes.

Em 1ª Instância, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do mandado de segurança ajuizado pelo menor, representado pela sua mãe, concedeu a segurança para que o Distrito Federal matriculasse o aluno na escola.

Inconformado, o Distrito Federal recorreu. Na Apelação, o Distrito Federal defende a inexistência de direito líquido e certo do aluno, alegando que não houve comprovação de que o genitor, policial militar, veio a óbito em serviço ou em razão dele, motivo pelo qual se fazia necessária a participação do menor em processo seletivo para ingresso na instituição de ensino.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que consta da inicial que o menor é filho do militar J. L. P. D. S., falecido em 22 de março de 2021, na ativa, em decorrência de COVID-19. Observou, ainda, que em 20 de dezembro de 2022, o Distrito Federal emitiu despacho indeferindo o requerimento para matrícula do menor no 7º ano do Colégio Militar Tiradentes, com fundamento no Decreto Distrital nº 37.786, de 21 de novembro de 2016, que aprova o Regulamento Interno do Colégio Militar Tiradentes e o Decreto Distrital nº 40.241, de 8 de novembro de 2019.

Os Desembargadores explicam que o Decreto nº 37.786/2016 dispõe em seu artigo 9º, parágrafo único, inciso III que podem ser dispensados da prova de seleção os órfãos de policial militar do Distrito Federal. No mesmo sentido, o Decreto 40.241/2019 em seu artigo 1º, assegura a vaga nos colégios militares, independentemente da prova de seleção, aos órfãos dos integrantes da polícia militar, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele.

Segundo os julgadores, de acordo com as normas regentes, é assegurada a vaga independentemente da prova de seleção da instituição de ensino aos órfãos dos integrantes da Polícia Militar, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele. “Na hipótese, o menor comprovou ser filho de J. L. P.S., falecido em 22/03/2021, na ativa, em decorrência de COVID-19, contraído quando em serviço no Batalhão de Operações Especiais da PMDF”, afirmou o relator.

Assim, conforme documentação juntada ao processo, o genitor falecido “estava de serviço na função de adjunto ao CPU do BOPE/PMDF, no dia 15 de março de 2021 e foi internado no Hospital Maria Auxiliadora e com a diagnosticada de COVID-19, vindo a óbito na data de 22 de março de 2021 (…)”

A decisão foi unânime.

PJe2 processo: 0700458-47.2023.8.07.0018

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/novembro/df-devera-realizar-matricula-de-aluno-orfao-em-colegio-militar-sem-passar-por-processo-seletivo

TJDFT

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