Dois homens são condenados a mais de 41 anos de prisão pela morte de agente penitenciário em Anápolis

Os réus, Anderson Diogo da Silva e Wellington dos Santos Fernandes Miranda, foram condenados juntos a mais de 41 anos de prisão pelo Conselho de Sentença do júri da comarca de Anápolis, após 22 horas de julgamento no Tribunal do Júri de Anápolis. Os dois foram acusados de matar o agente penitenciário Eduardo Barbosa dos Santos. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado na penitenciária local. Os dois homens, acompanhados de outras duas pessoas, foram submetidas a julgamento na terça-feira (27), sob a presidência da juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da 4ª Vara Criminal de Execução Penal e Tribunal do Júri de Anápolis. Dos quatro réus, dois deles foram absolvidos da acusação.
O julgamento teve início às 8h30, e se encerrou por volta das 05h30 do dia seguinte, quando os jurados se manifestaram pela condenação de Wellington dos Santos Fernandes Miranda a 23 anos, nove meses e 25 dias de reclusão; e de Anderson Diogo da Silva a 18 anos de prisão. No dia do júri popular, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade a autoria do delito. Para a magistrada, a culpabilidade deve ser entendida como sendo a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pois se trata de um plus de reprovação do conduto do agente. “No caso, vislumbro que o crime foi praticado em concurso de agentes, o que evidência maior reprovabilidade da conduta e é apto para exasperação da pena base”, frisou a magistrada.
Ainda, durante a sentença, a juíza decretou as prisões dos réus, haja vista que a gravidade do delito ocorreu na perspectiva do caso concreto, sobretudo o evidenciado na culpabilidade, notadamente o concurso de pessoas e a premeditação, bem como as consequências, já que a vítima deixou filha menor de idade à época dos fatos, além da multiplicidade de qualificadoras, das quais é possível extrair a magnitude do delito. “O réu Wellington dos Santos Fernandes é portador de maus antecedentes, o que demonstra o risco de reiteração delitiva e o descompromisso social, sendo sua prisão imperiosa para garantia da ordem pública”, ressaltou a juíza.
Crime
Consta dos autos que um homem que cumpre pena na Ala C, Cela 6, da Penitenciária de Anápolis, foi prejudicado com a perca de diversos aparelhos que utilizava para controlar o comando da prática de diversos crimes, principalmente tráfico de drogas fora do CIS. Assim, no intuito de repreender a ação emanada pelo sistema prisional, em total desproporção, Pedro contratou seus homens de confiança como o denunciado Wellington dos Santos, sob a promessa do fortalecimento de suas armas e ao pagamento de R$ 10 mil, dos quais R$ 3 mil ficaram com Wellington para que efetuasse o serviço criminoso. Todavia, como não foi possível por motivos escusos aos autos, determinou que estralassem quaisquer viaturas da PM que aparecessem próximo ao presídio, opção essa não aceita pelos executores. Então, o denunciado ordenou que matassem o primeiro agente prisional que saísse da unidade carcerária.
Nesse cenário, no dia dos fatos, Wellington e outro homem permaneceram próximos ao CIS e aguardaram cerca de 30 minutos no local, oportunidade em que, ao avistarem a vítima saindo de carro do seu plantão, passaram a persegui-la. Ao chegar na casa do denunciado, Wellington desceu do carro e desferiu não menos que 24 tiros contra o agente prisional. Após a prática delituosa, os supracitados executores retornaram para a casa alugada por Bruno, ocasião em que guardaram o veículo utilizado, e receberam carona de uma mulher para buscar o denunciado a mando de Anderson Diogo.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/32920-dois-homens-sao-condenados-juntos-a-mais-de-41-anos-de-prisao-pela-morte-de-agente-penitenciario-de-anapolis
TJGO

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