Os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 26 – PJe 1009173-02.2019.4.01.0000), sob a relatoria do desembargador federal Flávio Jardim, e (IRDR 72 – PJe 1032743-75.2023.4.01.0000), sob a relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, estão na pauta de julgamento da 3ª Seção desta terça-feira, 30 de setembro. A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no YouTube.
No IRDR 26, será julgado o mérito da seguinte questão jurídica: “Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei nº 12.711/2012, que reserva vagas em instituições federais de ensino superior para ‘estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas’. A questão específica é definir se o estudante que cursou o ensino médio, de forma integral ou parcial, em instituição de ensino particular na condição de bolsista integral se enquadra no critério de cotista, tendo direito de concorrer pelas cotas”.
Já no IRDR 72, serão julgados apenas os embargos de declaração. No julgamento do mérito, restou fixada a seguinte tese: “1) Observada a redação atualmente em vigor da Lei nº 13.530/2017 e da Portaria MEC 209/2018, o FNDE é parte legítima para responder às ações relativas ao FIES, na condição de agente operador, em relação aos contratos celebrados até o segundo semestre de 2017; em relação aos contratos do Fies celebrados a partir do primeiro semestre de 2018, o FNDE é parte legítima, como agente operador, nas ações nas quais se discutam os procedimentos realizados por meio do SisFies no âmbito da CPSA, até o encaminhamento da inscrição ao agente financeiro; 2) As restrições constantes das Portarias MEC 38/2021 e 535/2020 para fins de seleção de estudantes para a obtenção de financiamento estudantil pelo Fies, bem assim para a transferência de cursos mediante a realização de aditamento contratual, não extrapolam nem confrontam o regramento constitucional relativo ao direito à educação, tampouco a norma instituidora do Fies”.
Os incidentes foram instaurados para uniformizar o entendimento jurídico e assegurar a isonomia nos julgamentos no Tribunal e em toda a Justiça Federal da primeira região. A divulgação dos precedentes vinculantes garante que as teses fixadas sejam conhecidas por toda a sociedade, promovendo segurança jurídica em benefício do interesse público. Assim, o TRF da 1ª Região reafirma seu compromisso com a tutela coletiva de direitos, evitando decisões conflitantes e fortalecendo a consolidação dos Precedentes vinculantes no âmbito da Justiça Federal.
https://www.trf1.jus.br/trf1/precendentes-obrigatorios/dois-precedentes-qualificados-vinculantes-de-grande-interesse-publico-vao-a-julgamento-nesta-terca-feira-30
TRF1