Dono de produtora é condenado por fraude ao PRONAC em Novo Hamburgo

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um empresário do ramo de produção cultural pelos crimes de peculato e uso de documento falso. A sentença foi publicada no dia 06/05 e assinada pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), relata a participação de uma produtora no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), mediante a apresentação de um projeto cultural denominado “Brasil: Nossa Cultura é show – 2ª edição”. O referido projeto previa 48 apresentações culturais, de diversos grupos musicais, em nove municípios do interior do Rio Grande do Sul, no decorrer do ano de 2014.
Contudo, o Ministério da Cultura, responsável pelo PRONAC, apontou diversas irregularidades na Prestação de Contas Final da produtora, sendo a empresa inabilitada e submetida à Tomada de Contas Especial na Controladoria Geral da União (CGU). A Controladoria emitiu relatório de auditoria atestando a irregularidade das contas. O processo, então, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também julgou as contas irregulares.
Dentre os descumprimentos, constam ausência de comprovação da realização dos eventos em oito das nove cidades previstas no projeto inicial; comprovantes de pagamento sem a comprovação da execução dos serviços; notas fiscais emitidas para eventos em cidades não citadas no projeto; prestação de serviços de natureza distinta por uma mesma empresa e comprovantes de pagamento destinados a uma empresa que possui o mesmo nome fantasia da produtora responsável pelo projeto.
“(…) do conjunto probatório produzido nos autos conclui-se que houve malversação dos recursos captados no projeto cultural PRONAC nº 13-3037 e a utilização de notas fiscais ideologicamente falsas na prestação de contas final pela M PRODUTORA perante o Ministério da Cultura”, concluiu o magistrado.
Inicialmente, a denúncia havia sido oferecida contra três réus. No entanto, dois deles foram absolvidos por não haver comprovação de dolo. O acusado que restou condenado foi equiparado a funcionário público, conforme previsão do Código Penal, por administrar empresa conveniada com poder para gerir verba pública na execução de atividades culturais.
Foi aplicada uma pena total privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do ressarcimento dos danos causados ao erário público no valor mínimo de cerca de R$ 2,7 milhões.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29118
TRF4

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