Dupla é condenada a mais de 14 anos de prisão por assalto e extorsão em Natal

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou dois homens pela prática dos crimes de roubo majorado e extorsão, com restrição da liberdade da vítima. O crime aconteceu no mês de junho de 2024, na zona Norte da capital potiguar.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, o episódio ocorreu no bairro Pajuçara. A vítima estava chegando em casa quando três homens armados o abordaram, sob grave ameaça. Os criminosos obrigaram a vítima a ficar no banco traseiro do veículo, onde ficou, a todo momento, sob mira de revólver. Um dos criminosos envolvidos assumiu a direção do carro.
Ainda de acordo com o que foi narrado durante o processo, a vítima ficou, por aproximadamente uma hora e meia, sob vigilância dos assaltantes. Os criminosos realizavam ameaças a todo momento, com armas apontadas para a cabeça e para a cintura da vítima. Apenas dois dos criminosos envolvidos foram identificados pela vítima.
No período em que ficaram com a vítima dentro do veículo, os criminosos roubaram ferramentas de trabalho, celular, dinheiro em espécie e o próprio automóvel que, posteriormente, foi encontrado. Os condenados também obrigaram a vítima a realizar uma transferência, via PIX, no valor de R$ 1.297,58 reais para uma das contas dos acusados.
A vítima foi liberada pelos criminosos em uma estrada de terra próxima à BR-101, já nas proximidades do Município de Extremoz, que fica na Região Metropolitana de Natal. O veículo foi encontrado duas horas depois, em Ceará-Mirim. O carro apresentava danos. Além disso, os criminosos levaram os pertences da vítima que estavam no automóvel.
Em sua sentença, o magistrado responsável pelo caso ressaltou que o depoimento da vítima foi firme e coerente, sendo corroborado por outros elementos de prova, sendo eles o rastreamento da transferência bancária, que foi feita da conta da vítima para um dos criminosos, e o reconhecimento fotográfico dos acusados.
Por sua vez, a defesa dos acusados alegou nulidades no procedimento de reconhecimento. Entretanto, os argumentos foram afastados pelo juiz, que destacou a consistência dos elementos apresentados pela vítima. Ainda de acordo com a sentença, o crime foi cometido com uso de armas de fogo, além de privação da liberdade da vítima.
Essas circunstâncias fizeram com que as penas fossem aumentadas. O magistrado também afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a gravidade dos fatos e o tempo de condenação. Com isso, os dois réus foram condenados a 14 anos e 6 meses de reclusão. Eles também terão que pagar 34 dias-multa. O início da pena deverá ser cumprido em regime fechado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25961-dupla-e-condenada-a-mais-de-14-anos-de-prisao-por-assalto-e-extorsao-em-natal
TJRN

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