Dupla é condenada por crime em que vítima pulou do porta-malas e levou 4 tiros

As penas somadas ultrapassam os 28 anos de prisão por tentativa de homicídio
O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou na última terça-feira, 9 de dezembro, dois réus pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificada contra um homem, que conseguiu pular do porta-malas de um carro em movimento. Na fuga, a vítima ainda foi ferida por quatro tiros, mas conseguir invadir uma residência e escapar dos criminosos.
O primeiro réu foi sentenciado à pena de 17 anos, nove meses e 10 dias de reclusão; o segundo, a 11 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime fechado. Um terceiro participante da ação criminosa foi impronunciado. O juízo negou o direito dos réus recorrerem em liberdade.
De acordo com o processo, em 2 de março de 2024, três homens e um adolescente tentaram matar um desafeto da facção criminosa local na comunidade da Lajotinha, bairro Ingleses, em Florianópolis. No início da madrugada, a vítima foi imobilizada com um golpe de gravata e, na sequência, colocada no porta-malas de um veículo Volkswagen Gol, de cor vermelha. O grupo rumou em direção à praia do Moçambique com a finalidade de executá-la em local ermo.
Cada um dos acusados portava uma arma de fogo, segundo a denúncia. Durante o trajeto, precisamente na rua Graciliano Manoel Gomes, a vítima percebeu que o porta-malas estava com defeito e conseguiu abri-lo com as costas. Depois, saltou para fora do veículo.
A vítima arrombou o portão de uma residência e entrou no terreno. Em ato contínuo, o adolescente desceu do veículo e efetuou diversos disparos que a atingiram, causando-lhe lesões corporais nos braços e nas pernas (Autos n. 5082421-10.2024.8.24.0023).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dupla-e-condenada-por-crime-em-que-vitima-pulou-do-porta-malas-e-levou-quatro-tiros-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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