Em Guajará, homem é condenado 14 anos de prisão pela prática de homicídio qualificado

Sessão de júri popular foi presidida pelo juiz de direito David Nicollas Vieira Lins.

O Conselho de Setença da Vara Única da Comarca de Guajará (distante 1487 quilômetros de Manaus) condenou a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, Francisco da Silva Pinto, acusado de homicídio qualificado contra Raimundo Nonato Ermínio do Nascimento, crime ocorrido em 2008, naquele município.

A sessão de julgamento relativa à Ação Penal n.º 0000560-04.2013.8.04.4300, foi realizada no último dia 27 de junho e presidida pelo juiz de direito David Nicollas Vieira Lins, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de justiça Vitor Rafael de Morais Honorato, e a defensora pública Gabriela Carvalho Falcão atuando na defesa do réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de junho de 2008, por volta de 15h30, Francisco da Silva Pinto e Raimundo Nonato Ermínio do Nascimento encontravam-se na casa de Francisco quando iniciaram um desentendimento, presenciada pelo avô do acusado, que pediu para ambos pararem de brigar.

No entanto, conforme a denúncia, Francisco perguntou a Raimundo se ele queria brigar mesmo. Este aproximou-se de Francisco e disse que não queria brigar, mas o acusado pegou uma faca de tratar peixe e desferiu um golpe contra a região abdominal da vítima.

Conforme os autos, Raimundo ainda conseguiu correr para a sala, mas foi alcançado pelo denunciado, que lhe desferiu outros golpes com a faca. Mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu sair da casa, em direção à sua canoa, mas Francisco continuou a correr atrás dela. Ao alcançar Raimundo próximo a um batelão que estava em terra voltou a esfaqueá-lo. Francisco foi visto fugindo numa canoa, acompanhado de seu avô e de sua companheira.

O Ministério Público sustentou a tese de consumação de homicídio qualificado (uso de meio cruel). A defesa, por sua vez, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado por violenta emoção, ou, ainda, na forma simples, sem o reconhecimento da qualificadora. Pugnou, ainda, pela consideração favorável das circunstâncias judiciais.

Após a instrução em plenário e a realização dos debates entre Ministério Público e Defesa, foi procedida a votação, com os jurados decidindo pela condenação de Francisco.

O magistrado aplicou a pena de 14 anos de reclusão que deverá sem cumprida em regime fechado. Francisco da Silva Pinto está foragido e não foi localizado para participar do julgamento. Com isso a citação para que participasse do júri foi feita por edital e, como não compareceu, o réu foi julgado a revelia.

Assim que terminou a sessão, o magistrado decretou a prisão preventiva de Francisco, que assim que for localizado pela autoridade policial poderá iniciar o cumprimento da pena.

Desclassificação

Em outro julgamento, do processo n.º 0000047-96.2014.8.04.4301, realizado também no ia 27 de junho, o Conselho de Sentença, a pedido do promotor de justiça, desclassificou a denúncia de homicídio contra o réu Manoel Martins de Alencar, para lesão corporal gravíssima, tendo a pena sendo estabelecida em quatro anos de prisão, pena esta que deverá ser cumprida em regime semiaberto.

TJAM

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