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Empregada que faltou ao trabalho para acompanhar filho menor tem descontos salariais restituídos por decisão da 2ª Turma do TRT da Paraíba
No caso em questão, a empregada teve um desconto em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32 por faltar ao trabalho para acompanhar seu filho menor internado
Em recente julgamento, a 2ª Turma do TRT da Paraíba (13ª Região) reconheceu a ilegalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador em decorrência de faltas da empregada para acompanhar filho menor internado. No caso em questão, a empregada teve descontos em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32.
O colegiado entendeu que, embora não exista norma específica que expressamente autorize a ausência justificada de um trabalhador para acompanhar o filho menor em internação hospitalar, a interpretação constitucional das normas que disciplinam a matéria (artigo 227 da CF/88, artigo 473 da CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente) deve ser feita de maneira extensiva para garantir o bem-estar da criança.
Tal interpretação permite que a trabalhadora ofereça o devido suporte ao filho internado sem comprometer sua segurança financeira ou o vínculo empregatício. Sendo assim, a 2ª Turma condenou a empregadora a restituir os valores descontados indevidamente à empregada.
Da decisão cabe recurso.
Processo 0001003-66.2024.5.13.0032
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/empregada-que-faltou-ao-trabalho-para-acompanhar-filho-menor-tem-descontos-salariais-restituidos-por-decisao-da-2a-turma-do-trt-da-paraiba
TRT13