O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou plataforma de transporte por aplicativo por uso indevido de dados pessoais por terceiros. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa diante da vulnerabilidade do sistema.
De acordo com o processo, o autor tentou se cadastrar como motorista na plataforma, mas verificou que seus dados pessoais já estavam sendo utilizados indevidamente por terceiros. A fraude envolveu o registro de veículo estranho, vinculação de contas bancárias alheias, realização de corridas fraudulentas e acessos em localidades distintas, o que impediu o exercício da atividade profissional e expôs o consumidor a riscos decorrentes do uso ilícito de sua identidade.
Em defesa, a empresa afirmou que os documentos apresentados no cadastro possuíam aparência de autenticidade e que não existia nenhum registro anterior de perda ou roubo da CNH do autor. Além disso, a ré sustenta que não houve cometimento de nenhum ato ilícito de sua parte.
Na decisão, o juízo pontuou que a empresa não adotou as cautelas necessárias para impedir o uso indevido dos dados pessoais do autor e que foi permitido o cadastramento fraudulento sem verificação adequada das informações.
“Extrai-se que houve evidente falha da empresa ao permitir a utilização indevida dos dados pessoais do requerente, sem realizar a devida verificação das informações utilizadas para o cadastro de motoristas, contrariando os próprios termos de uso da plataforma”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Processo: 0717840-12.2025.8.07.0009
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/janeiro/plataforma-e-condenada-por-utilizacao-indevida-de-dados-pessoais-realizado-por-terceiros
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