Empresa de eletrônicos é condenada a indenizar consumidor após defeitos sucessivos em aparelho celular

Uma empresa responsável pela fabricação de eletrônicos foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, além de restituir o valor pago a um consumidor que adquiriu um aparelho telefônico que apresentou sucessivos defeitos. A decisão é do juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, o autor adquiriu o aparelho em setembro de 2024 pelo valor de R$ 1.799,10. Após seis meses de uso, o celular apresentou falha grave na tela, que apagou totalmente. Por este motivo, o aparelho foi enviado à assistência técnica e devolvido cerca de 50 dias depois, ultrapassando o prazo legal de 30 dias, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em menos de uma semana após o retorno, o defeito voltou, com toques fantasmas na tela, perda de funcionalidade e apagamento total do visor, necessitando de um novo envio para a assistência técnica. Ele havia contratado um seguro para o aparelho e realizado a troca de acessórios de proteção ao celular, as quais se tornaram inutilizáveis, em razão dos envios à assistência técnica.
Em análise, o magistrado ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando os artigos 12 e 18, que estabelecem a responsabilidade do fornecedor pelos vícios na prestação do serviço ou no fornecimento do produto, bem como pelos danos decorrentes ao consumidor.
Indenização
No caso em questão, diante da situação narrada e das provas apresentadas, foi evidenciada a existência do vício e a necessidade de reparação, sendo devido o ressarcimento do valor pago pelo produto. Além disso, foi configurada também a restituição dos valores pagos pelos acessórios que foram descartados pela necessidade de envio do aparelho à assistência e pelas condutas que “extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”.
Assim, a empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 226,92 a título de danos materiais, a devolução da quantia de R$ 1.799,10 pagos pela compra do celular, além de realizar o pagamento de R$ 1 mil por danos morais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25914-empresa-de-eletronicos-e-condenada-a-indenizar-consumidor-apos-defeitos-sucessivos-em-aparelho-celular
TJRN

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