A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Viação Piracicabana S.A. a indenizar passageiro agredido fisicamente por motorista da empresa. A ré terá que pagar o valor de R$ 10 mil por danos morais.
O caso ocorreu em junho de 2024, quando o passageiro aguardava o ônibus na Praça do Relógio, em Taguatinga. Ele conta que, mesmo após sinalizar adequadamente, dois ônibus da empresa não realizaram a parada no ponto. Diante disso, utilizou transporte por aplicativo e, ao chegar à Estação do Cruzeiro Novo, identificou um dos veículos que não havia parado. Ao questionar o motorista sobre a ausência de parada, o condutor reagiu de forma agressiva e partiu para confronto físico com empurrões, enforcamento e destruição do aparelho celular do passageiro. A cena foi registrada em vídeo por terceiros.
A 1ª Vara Cível de Brasília fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A empresa de ônibus recorreu. A ré alegou que o motorista agiu em legítima defesa e o valor arbitrado seria desproporcional, pois não haveria comprovação de abalo moral efetivo. Sustentou ainda que, caso mantida a condenação, o montante deveria ser reduzido.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade civil das empresas privadas prestadoras de serviços públicos é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Segundo o magistrado, “a atuação do preposto da apelante configurou abuso de poder e desrespeito à dignidade do apelado, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, essenciais ao atendimento respeitoso ao consumidor”. O relator ressaltou que a prova documental e audiovisual comprovou a conduta ilícita do motorista.
Quanto ao valor da indenização, o colegiado considerou que o valor de R$ 10 mil observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a extensão do dano, sua repercussão, a gravidade da conduta e a função pedagógica da condenação.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/outubro/empresa-de-onibus-e-condenada-apos-motorista-agredir-e-enforcar-passageiro
TJDFT
