Empresa de tecnologia e comunicação digital é condenada a indenizar usuária por desativação indevida de conta

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou empresa multinacional de tecnologia e comunicação digital com sede nos Estados Unidos a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma criadora de conteúdo. O caso envolve a desativação indevida de uma conta de divulgação de vagas de emprego na capital potiguar, a qual reúne mais de 140 mil seguidores.
De acordo com informações constantes no processo, o perfil servia como a principal fonte de renda da autora da ação e foi desabilitado de forma arbitrária sob a justificativa de violação aos “padrões da comunidade”. Diante desse cenário, a usuária da rede social solicitou indenização por danos morais.
Ao se defender, a empresa alegou que a suspensão temporária da conta foi um ato legítimo, com base nos Termos de Uso do serviço, para averiguar possível violação às políticas da plataforma, não havendo, dessa forma, razão para indenizar, já que a conta foi posteriormente reativada.
Em sua análise, a juíza Hadja Rayanne Alencar entendeu que a plataforma não conseguiu comprovar qual regra teria sido descumprida pela criadora de conteúdo. Além disso, as tentativas de recurso feitas pela usuária da rede social foram respondidas apenas de maneira automática, sem atendimento humano por parte da empresa.
“O caso seria diferente se o réu tivesse informado a autora que não a queria mais na sua comunidade, pois tal decisão estaria ligada à sua autonomia funcional-administrativa, contudo, a partir do momento que o réu decidiu desabilitar a autora sob o argumento de que ela violou uma diretriz da comunidade, surgiu para ela o direito de saber qual diretriz ela violou”, escreveu a juíza em sua sentença.
Embora a conta já tenha sido reativada, a magistrada entendeu que a falha no serviço causou prejuízos que ultrapassam mero aborrecimento. “O caso envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação contratual e violação ao princípio da boa-fé – o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e passaram a configurar ofensa à personalidade da autora”, enfatizou Hadja Rayanne.
A sentença ainda destaca o caráter pedagógico da condenação, para evitar que situações semelhantes se repitam. “Vislumbro uma inegável oportunidade de conceder uma finalidade punitiva-pedagógica, estimulando o réu a rever a sua atuação de forma que o evento como o aqui discutido não mais se repita, impondo-se, assim, a sua responsabilização nos termos do art. 927, do Código Civil”, complementou a magistrada.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25913-empresa-de-tecnologia-e-comunicacao-digital-e-condenada-a-indenizar-usuaria-por-desativacao-indevida-de-conta/
TJRN

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