Empresa de transporte deve indenizar passageira por falhas mecânicas em viagem

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou empresa de transporte por falhas mecânicas durante viagem. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil por danos morais.
A autora adquiriu passagens de ônibus, em trecho de ida e volta, na empresa ré. Conta que o ônibus teve problemas mecânicos na viagem de ida e ela teve que ficar em local escuro, sem água e sem alimentação ou qualquer assistência, até a chegada do socorro. Alega que fato semelhante ocorreu na viagem de volta, quando o veículo “simplesmente parou”. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada.
Na decisão, a juíza explica que, apesar de a empresa afirmar que observa rigorosos critérios de manutenção de sua frota e que incidentes operacionais decorrem de fatos imprevisíveis, o entendimento jurisprudencial é de que a falha mecânica caracteriza risco da atividade que não pode ser atribuída ao passageiro. Acrescenta que a empresa de transporte deve realizar vistoria e manutenção no veículo antes de disponibilizá-los para viagem.
Portanto, para a magistrada, “comprovada a falha na prestação dos serviços da empresa ré e não restando demonstrada nenhuma das excludentes legais que afastariam sua responsabilidade, conclui-se pelo dano moral suportado pela autora, sendo devida, então, a indenização”, escreveu.
Processo: 0706898-27.2025.8.07.0006.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/empresa-de-transporte-deve-indenizar-passageira-por-falhas-mecanicas-em-viagem
TJDFT

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