Empresa deve indenizar consumidora por defeito em aparelho de TV

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação da Philco Eletronicos em danos morais e materiais devido a um defeito apresentado em um aparelho de televisão adquirido por uma consumidora. Conforme o processo nº 0801062-78.2019.8.15.0391, após seis meses de uso o produto apresentava uma mancha escura, que se iniciou de forma pequena, tomando a proporção até o meio da tela. A consumidora alega que tentou várias vezes solucionar o problema de forma amigável, restando infrutíferas as suas tentativas.

Na Primeira Instância, as partes promovidas (Philco Eletronicos e N. Claudino & Cia Ltda) foram condenadas a pagar, solidariamente, indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00, bem como o pagamento de R$ 1.198,80, correspondente à restituição do valor pago.

Houve então recurso para a instância superior por parte da Philco Eletrônicos. No entanto, o relator do processo, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou que a recorrente não trouxe aos autos prova de que empreendeu esforços no sentido de solucionar a questão, substituindo o produto ou mesmo ressarcindo o seu valor. Já em relação a parte contrária, o relator afirmou que a consumidora juntou ao processo a Nota Fiscal do produto, assim como comprovantes de tentativas de solucionar pela via administrativa, sem lograr qualquer êxito.

“Neste cenário, diante da alegação da parte autora de que o produto adquirido (TV LED) encontrava-se eivado de vício de qualidade, caberia à parte ré acostar aos autos prova que pudesse refutar esse argumento, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso II, do CPC, ou mesmo acostar aos autos comprovante de que realizou a troca do produto ou estornou o valor cobrado”, frisou o relator negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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