Empresa deve indenizar consumidora que recebeu mais de 80 ligações de cobrança

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Tim a indenizar uma consumidora que recebeu, no período de 15 dias, 84 ligações de cobrança. O colegiado destacou que a cobrança indevida, reiterada e abusiva configura ato ilícito.
Narra a autora que é cliente da empresa, tem histórico de adimplência e regularidade nos pagamentos das faturas. Conta que, em fevereiro de 2025, começou a receber ligações diárias de cobrança por suposto débito atribuído a terceiro. De acordo com a autora, em duas semanas, foram 84 chamadas identificadas como realizadas pela empresa ré, além de ligações de outros números com o objetivo de efetuar a cobrança de dívida. Acrescenta que as ligações continuaram apesar da solicitação de interrupção das ligações e reclamação no portal “Reclame Aqui”. Defende que as ligações extrapolam o mero aborrecimento e pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a Tim esclarece que houve atraso no pagamento de uma das faturas e, em razão disso, foram iniciadas ações de cobrança automatizadas. A ré defende que as ligações são legitimas e não ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Afirma que a consumidora poderia ter realizado cadastro no site “Não Me Perturbe”, ferramenta disponibilizada para bloqueio de chamadas de telemarketing.
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília observou que “os fatos comprovados configuram inequívoca violação de seus direitos da personalidade e, conseguinte, dano moral indenizável”. A Tim recorreu alegando ausência de ato ilícito.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que a ré realizou, no período de 15 dias, cerca de 84 ligações para o celular da autora com o intuito de cobrar dívida de terceiro. O colegiado lembrou que algumas dessas ligações foram feitas nos finais de semana e fora do horário comercial.
Para a Turma, no caso, “é inequívoca a falha da ré na prestação do serviço”. “A cobrança indevida, reiterada e abusiva, configura ato ilícito, ensejando o dever de indenizar os danos morais causados à consumidora”, disse.
Quanto ao cadastro na “plataforma “Não Me Perturbe”, o colegiado explicou que “é facultativo e não exime a empresa do dever legal de identificar corretamente os destinatários das ligações, sob pena de incorrer em prática abusiva”.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Tim a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/empresa-deve-indenizar-consumidora-que-recebeu-mais-de-80-ligacoes-de-cobranca
TJDFT

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