A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral decorrente de discriminação por causa de orientação sexual de trabalhador. De acordo com os autos, o chefe imediato do autor, ciente da ciente da orientação sexual do empregado, tratava-o com desrespeito frente aos demais, expondo-o por meio de perguntas vexatórias de cunho sexual.
Em defesa, a empresa alegou que sempre cumpriu regras sociais de respeito e não discriminação. Entretanto, testemunha ouvida a pedido do reclamante relatou que o gerente da loja fazia “piadas” sobre a orientação sexual do colega. Disse também que, durante reunião com outros funcionários, já ouviu o chefe perguntar ao homem sobre práticas e comportamentos sexuais.
No acórdão, a desembargadora-relatora Silvane Aparecida Bernardes pontuou que “o teor de baixo calão dessas perguntas, aliado ao fato de serem tornadas públicas em ambiente de reunião profissional, evidencia o descalabro da conduta do chefe, constrangendo o autor, com o intuito de humilhá-lo perante os demais”.
Segundo a magistrada, “a homofobia restou patente”, destacando que no ambiente profissional o tratamento deve ser qualificado, respeitoso e não discriminatório. Para ela, não se pode autorizar a conduta insensível, nem mesmo por ‘brincadeira’.
Ao decidir, a julgadora considerou que há provas da lesão à dignidade do profissional. Para ela, “o dano configura-se in re ipsa, pois foi aviltado em sua valia pessoal”, concluindo que o motivo foi a orientação sexual do trabalhador.
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