A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve condenação de fornecedor de móveis planejados que atrasou de forma injustificada a entrega e instalação de produtos adquiridos para apartamento em Natal. A decisão confirma sentença prévia e condena a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais à cliente.
Segundo o processo, a consumidora firmou contrato para compra e instalação dos móveis, com prazo máximo de 40 dias úteis para entrega, contados a partir da assinatura. No entanto, apesar de a cliente ter recebido as chaves do imóvel dentro do prazo, a empresa ultrapassou o limite em cerca de quatro meses, conforme depoimentos e provas apresentadas. Além do atraso, a cliente relatou dificuldade em obter retorno da empresa, apesar de já ter pagado mais da metade do valor do contrato.
Ao se defender, a empresa alegou que o atraso decorreu de circunstâncias pessoais e que parte da responsabilidade seria da própria consumidora, por não ter liberado o imóvel a tempo. No entanto, os juízes descartaram essa versão, destacando que o contrato já previa o prazo para a entrega dos móveis, independentemente da data de instalação, e que a cliente recebeu as chaves antes do vencimento do prazo contratual.
Para o juiz relator do recurso, José Undário Andrade, a conduta da fornecedora violou o Código de Defesa do Consumidor e, destacando a responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviço, condenou a empresa por danos morais. “Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, destacou.
“No caso em apreço, restou incontroverso nos autos que o atraso na entrega dos móveis extrapolou o prazo contratualmente estipulado em cerca de quatro meses, conforme admitido por ambas as partes em audiência de instrução (ID 29362667), o que evidência de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da recorrente”, comentou o relator do processo.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25560-empresa-e-condenada-a-indenizar-consumidora-apos-atraso-de-quatro-meses-na-entrega-de-moveis-planejados
TJRN