A Rota de Viação do Triângulo LTDA foi condenada a indenizar passageira que perdeu toda a bagagem durante viagem interestadual, em virtude de incêndio no veículo durante o trajeto. Ao aumentar o valor da indenização, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a situação gerou desamparo e abalo emocional à autora.
Narra a passageira que viaja no ônibus da ré com os dois filhos. Diz que, como estava de mudança para outra cidade, transportava todos os pertences na bagagem. Ela conta que, no percurso, o pneu do veículo estourou e, em seguida, o ônibus pegou fogo. Acrescenta que perdeu todos os pertences. A autora pede para ser indenizada pelos danos morais.
Decisão de 1ª instância considerou que houve “verdadeira falha na prestação de serviços” e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais. A passageira recorreu sob o argumento de que a falha da ré também causou prejuízos materiais. Pede, além do aumento do valor dos danos morais, que seja analisada a indenização pelos danos materiais.
Ao analisar o recurso, a Turma concluiu que o valor da indenização deve ser aumentado “diante da gravidade dos fatos”. O colegiado destacou que a passageira “viajava com seus dois filhos, em condição de vulnerabilidade econômica, e perdeu todos os seus pertences, situação que gerou desamparo e abalo emocional”.
Quanto à indenização por danos materiais, a Turma explicou que é vedada a análise de danos materiais não apresentados na petição inicial. “Trata-se de inovação recursal vedada, em afronta ao princípio da congruência e aos limites da demanda estabelecidos nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil”, explicou.
Dessa forma, a Turma condenou a ré a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/empresa-e-condenada-a-indenizar-passageira-que-perdeu-bagagem-durante-viagem
TJDFT