Uma empresa especializada em produtos de decoração e artigos para casa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil após não entregar produtos comprados por cliente através do site da marca. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
Segundo os autos, o cliente adquiriu um kit de cobre-leito, dois porta-travesseiros e um trilho de mesa pelo valor de R$ 166,77. A previsão de entrega inicial era de 26 dias úteis, mas, apesar da confirmação do pagamento e da emissão da nota fiscal, os produtos não foram entregues.
O consumidor entrou em contato diversas vezes com a loja e solicitou o cancelamento da compra, mas o pedido foi negado sob o argumento de que ainda estava em faturamento. Já a empresa apresentou contestação sustentando a ausência de conduta ilícita e a inexistência de dano moral.
Na análise do caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), invertendo o ônus da prova em favor do autor. Também foi observado que, após o ajuizamento da ação, a empresa apresentou provas para comprovar o cancelamento do pedido e, consequentemente, o estorno dos valores pagos.
Assim, ficou configurada a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de restituição dos valores, tendo em vista que o reembolso foi efetivamente realizado. No entanto, quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que este deve ser acolhido, diante da frustração experimentada pelo cliente em razão das sucessivas promessas de reembolso não cumpridas, o que o levou a recorrer ao Judiciário para solucionar a questão.
“Nesse cenário, entendo evidente a falha na prestação dos serviços ofertados, consubstanciado na ausência de devolução do valor desembolsado dentro do prazo prometido, de modo que cabe às requeridas responder objetivamente pelos danos eventualmente causados”, destacou. Portanto, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da sentença.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26278-empresa-e-condenada-apos-nao-entregar-produtos-para-decoracao-de-casa-comprados-pela-internet/
TJRN
