Empresas de transporte rodoviário são condenadas a indenizar passageiros por transtornos em viagem

Duas empresas de transporte rodoviário foram condenadas a indenizar passageiros por transtornos durante viagem para Brasília/DF. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e cabe recurso.
Os autores adquiriram das rés passagens para transporte rodoviário referente ao trajeto de Araçatuba/SP a Brasília/DF. Alegam que, no percurso o ônibus sofreu grave falha mecânica, que resultou em perda da direção do veículo que precisou ser estacionado com urgência. Os passageiros ainda relatam que uma série de transtornos ocorreram durante a viagem, tais como ônibus com forte odor de urina, utilização de percurso mais longo e atrasos significativos.
As empresas rés argumentam que não cometeram ato ilícito e que o ônibus apresentou defeito mecânico, o que ocasionou a parada forçada para baldeação de passageiros. Sustentam também que o problema ocorreu em razão de vício oculto.
No julgamento, a juíza pontua que as alegações dos passageiros possuem verossimilhança com as provas apresentadas. Destaca que, embora uma das rés tenha afirmado que o problema mecânico decorreu de vício oculto, a alegação não foi comprovada.
Assim, “o atraso de cerca de cinco horas e meia para que os requerentes chegassem ao seu destino, as más condições de higiene do ônibus que finalizou o trajeto e a informação equivocada de que a requerente […] não portava o bilhete de retirada da bagagem foram fatos capazes de ofender os atributos de personalidade dos requerentes, não constituindo mero aborrecimento, razão pela qual devem ser indenizados por danos extrapatrimoniais”, declarou a magistrada.
A sentença determinou o pagamento total de R$ 4 mil, aos passageiros, a título de indenização por danos morais.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/empresas-de-transporte-rodoviario-sao-condenadas-a-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem
TJDFT

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