Enfermeira é condenada após divulgar mensagens difamatórias contra ex-diretora da unidade de saúde em Assú

A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou uma enfermeira após ela divulgar mensagens difamatórias contra a ex-diretora da Central de Atendimento à Saúde da Mulher do município por meio de um carro de som que circulou pelas ruas da cidade. Ao analisar o caso, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento considerou a conduta da ré como abusiva, e que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Segundo narrado, a autora é servidora pública municipal e exerceu o cargo de Diretora da Central de Atendimento à Saúde da Mulher em Assú por mais de cinco anos. Afirmou que a ré, enfermeira na mesma unidade, formulou denúncias de assédio moral perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Regional de Enfermagem (COREN), as quais foram arquivadas por falta de provas. Entretanto, sustentou que a denunciada utilizou um carro de som para circular pela cidade propagando mensagens difamatórias e ao solicitar um desagravo público em frente ao seu local de trabalho.
Diante do ocorrido, a vítima requereu indenização por danos morais. A enfermeira, por sua vez, apresentou contestação, defendendo que agiu no exercício regular de um direito de petição ao relatar abusos que sofria, negando o intuito de caluniar a ex-gestora da Central de Atendimento à Saúde da Mulher em Assú. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos de testemunhas e informantes.
Conduta abusiva
Analisando o caso, o magistrado considerou a informação dos autos de que a Procuradora do Trabalho concluiu que os relatos da denunciante (ré) não encontraram amparo nos depoimentos das demais testemunhas da unidade, as quais descreveram a acusada como uma pessoa de “difícil convivência” e a autora como uma gestora dedicada e humana. Além disso, destacou que o parecer do Conselho Municipal de Saúde corrobora tal conclusão, atestando que a parte autora sempre tratou os profissionais com cordialidade.
“Ainda que a denúncia administrativa, por si só, possa ser considerada exercício de direito, a conduta da ré revelou-se abusiva ao dar publicidade agressiva a acusações que ainda careciam de confirmação. A utilização de carro de som pelas ruas de Assú, propagando mensagens que desqualificam a autora profissionalmente, atinge diretamente a honra objetiva e a imagem da servidora perante a sociedade. Conforme depoimento de uma testemunha, as mensagens no carro de som eram ‘mentirosas’ e não condizem com a postura profissional da autora”, afirmou o juiz.
Dessa maneira, o magistrado evidenciou estar configurado o abuso de direito previsto no art. 187 do Código Civil, uma vez que a ré excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes. “A exposição pública vexatória de uma servidora idosa, com histórico profissional imaculado, causa abalo psíquico que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, restando configurado o dever de indenizar nos termos dos arts. 186 e 927 do mesmo diploma legal”, concluiu.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27974-enfermeira-e-condenada-apos-divulgar-mensagens-difamatorias-contra-ex-diretora-da-unidade-de-saude-em-assu/
TJRN

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