Um réu foi condenado pela morte de homem após briga em frente a boate na cidade de Alegrete, conforme decisão do Tribunal do Júri da Comarca da Fronteira Oeste gaúcha, em sessão realizada nessa quinta-feira (9/10). A pena pelo crime de homicídio simples foi fixada em 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, com determinação de cumprimento provisório imediato. O réu seguirá preso e não poderá recorrer em liberdade.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o fato aconteceu na madrugada de 7/9/19, com a participação de várias pessoas. O réu foi acusado de perseguir e atacar com um golpe de faca a um dos envolvidos. A vítima não resistiu ao ferimento na região do tórax.
Outro réu também levado a júri na sessão de hoje foi absolvido, mas pela acusação de homicídio tentado contra outra vítima na mesma briga. Prevaleceu, no entendimento dos jurados, a tese de legítima defesa própria e de terceiro. O caso teve circunstâncias semelhantes, de ataque com uma faca.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/envolvido-em-briga-com-morte-e-condenado-pelo-juri-em-alegrete/
TJRS