Resumo
• Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais em caso de cobrança fiscal indevida.
• O valor da compensação foi revisto para refletir melhor o impacto do erro.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais em um caso de protesto e execução fiscal indevidos realizados por um Município.
O julgamento reconheceu que a cobrança foi feita sem que existisse qualquer débito, o que levou à negativação do nome do contribuinte e à abertura de um processo de execução fiscal por anos.
Erro administrativo
De acordo com o processo, a cobrança estava relacionada a um imóvel com o qual a parte não possuía qualquer vínculo. Mesmo após a situação ser questionada administrativamente e judicialmente, o erro persistiu, gerando insegurança e constrangimento.
Para o Tribunal, a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou falha grave na atuação do poder público, capaz de causar dano moral.
Vulnerabilidade
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que as circunstâncias do caso exigiam maior atenção do Judiciário, diante da condição de vulnerabilidade da parte atingida e dos efeitos prolongados da cobrança indevida. Segundo o entendimento da Câmara, esse contexto agrava o sofrimento causado e deve ser levado em conta na fixação do valor da indenização.
Indenização revista
A indenização, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 10 mil. Para o colegiado, o novo valor é mais adequado à gravidade do dano e também cumpre a função de estimular maior cuidado da administração pública em suas cobranças.
O Tribunal reforçou que, em casos como esse, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1000265-81.2025.8.11.0048
https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/1/erro-em-cobranca-fiscal-faz-tjmt-dobrar-valor-indenizacao
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