Escola de dança deve pagar indenização por uso não autorizado do título ‘É Proibido Cochilar’

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, por unanimidade, a violação de direitos autorais do compositor Antônio Barros da Silva, autor da obra ‘É Proibido Cochilar’. O caso foi analisado nos autos do processo nº 0801853-96.2021.8.15.2001.
Segundo os autos, uma escola de dança utilizou o nome “Escola de Dança É Proibido Cochilar” sem a devida autorização do autor, configurando uso indevido do título da obra musical.
A decisão colegiada considerou que houve clara afronta aos direitos patrimoniais do compositor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O relator do caso, Inácio Jário, juiz substituto em Segundo Grau, destacou que a proteção autoral alcança também os títulos das obras, sobretudo quando gozam de notório reconhecimento popular, como no caso da canção em questão.
A decisão reforça o compromisso do Judiciário paraibano com a valorização da cultura regional e a proteção dos direitos autorais.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/escola-de-danca-deve-pagar-indenizacao-por-uso-nao-autorizado-do-titulo-e-proibido-cochilar
TJPB

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