Estado de Santa Catarina não pode cobrar impostos sobre atividades da Embrapa

Em ação ajuizada pelo estado, o STF aplicou sua jurisprudência consolidada sobre a matéria.

O Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na sessão virtual concluída em 12/6, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade tributária recíproca da empresa perante o estado, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618.

Autora da ação, a Embrapa alegava que tem funções estatutárias específicas, se mantém com recursos do orçamento federal e presta, entre outros serviços essenciais, apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo voltados à implantação de políticas de ciência e tecnologia no setor agrícola. Assim, o estado não poderia cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre suas atividades sociais.

Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconhece a imunidade tributária recíproca à Embrapa, empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator em dezembro do ano passado.

Veículos

Em relação aos pedidos de restituição de tributos e de alteração dos cadastros de veículos no Departamento Estadual de Trânsito, Barroso ressaltou que a Embrapa deve pleiteá-los nas instâncias judiciais próprias. A competência do STF se restringe ao conflito federativo, não alcançando os pedidos de natureza patrimonial.

AR/AD//CF

STF

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