Estudantes e funcionários morreram no local.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Cível de Suzano que condenou o Estado de São Paulo a indenizar ex-aluna que presenciou atentado em escola estadual. A indenização, por danos morais, foi mantida em R$ 20 mil. O colegiado deu provimento ao recurso somente para afastar multa por litigância de má-fé imposta ao ente público.
Os fatos ocorreram em 2019, quando duas pessoas armadas entraram na instituição e assassinaram alunos e funcionários. Em razão do episódio, a jovem precisa de acompanhamento especializado e faz uso de medicação para controle de transtorno psiquiátrico.
Em seu voto, a relatora do recurso, Paola Lorena, destacou que os danos morais são evidentes “tendo-se em conta a tragédia vivida pela parte autora, evento que decorreu, em parte, da falha na prestação do serviço de segurança pelo Poder Público Estadual”. A magistrada evidenciou o nexo de causalidade e a existência do dano, reconhecidos na época pela edição do Decreto nº 64.145/19, que autorizou o pagamento de indenização às vítimas e familiares dos envolvidos na tragédia. “Face à inércia do demandado em promover a reparação às vítimas do evento, nos termos da legislação de regência, é de rigor o reconhecimento do dever de indenizar”, escreveu a relatora.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.
Apelação nº 1002233-41.2024.8.26.0606
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TJSP