Estado deve conservar rodovia estadual e manter construções consolidadas na faixa de domínio

A Justiça negou recurso do Estado do Rio Grande do Norte e manteve sentença que determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) a adoção de medidas administrativas que têm como objetivo conservar a faixa de domínio da rodovia estadual RN-288, localizada no Município de Jardim de Piranhas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ainda no processo, também ficou confirmada a legitimidade das construções consolidadas na área, desde que respeitados os requisitos legais.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e determina que o DER/RN promova ações como a limpeza da faixa de domínio e margens da rodovia, demarcação da área com estacas e o nivelamento dos acostamentos e acessos à estrada, conforme o previsto na Lei Estadual nº 6.204/1991.
O que alega o Estado
No recurso interposto, o Estado alegou que a sentença violaria o princípio da separação dos Poderes e a autonomia orçamentária do Poder Executivo, ao impor obrigações administrativas sem considerar a disponibilidade de recursos públicos. Entretanto, a Justiça não acatou esses argumentos. Ficou considerado que a atuação judicial se deu diante de omissão estatal comprovada, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário com o objetivo de assegurar direitos fundamentais.
“Inclusive a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado entendimento reiterado no sentido de que, diante da omissão administrativa e da inércia estatal no cumprimento de deveres constitucionais e legais, compete ao Poder Judiciário determinar a adoção de providências aptas a assegurar a efetividade de direitos fundamentais”, destacou a relatora do acórdão.
Permanência das edificações
Também ficou reconhecido o direito de permanência de edificações já existentes na faixa de domínio da rodovia RN-288, com base no artigo 4º da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 13.913/2019. Segundo a legislação, construções realizadas antes da promulgação da norma, situadas em zonas urbanizadas ou em expansão urbana e não contestadas formalmente pelo poder público, podem ser preservadas.
Nos autos do processo, o Município de Jardim de Piranhas e o próprio DER/RN reconheceram que as construções preexistentes atendem aos requisitos legais. Também ficou destacado no processo que a omissão administrativa compromete a segurança viária e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25600-estado-deve-conservar-rodovia-estadual-e-manter-construcoes-consolidadas-na-faixa-de-dominio
TJRN

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