A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer, no prazo de 15 dias, o medicamento amitriptilina a uma paciente diagnosticada com poliartralgia e fibromialgia, a fim de controlar as doenças. A decisão é da juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos.
De acordo com os autos, a mulher ajuizou uma ação contra o Estado para que houvesse o fornecimento dos medicamentos pregabalina, Prosso D+Km 1000UI, amitriptilina e Miogesic Lis, para controlar as doenças de poliartralgia e fibromialgia, conforme prescrição médica anexada aos autos do processo.
Segundo a paciente, ela diligenciou junto ao órgão o fornecimento do tratamento indicado, mas não obteve sucesso, uma vez que não haveria previsão de disponibilidade dos medicamentos. Ela ainda afirmou que o tratamento é de urgência e que a demora oferece riscos à sua integridade física, além de não possuir recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento.
Na análise do caso, a magistrada destaca que a saúde é um direito público assegurado a todos e consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, e cita que a Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, determina, em seu artigo 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício do direito à saúde.
Após submissão da solicitação ao e-NatJus, plataforma que reúne informações e pareceres técnicos na área da saúde, foi elaborado parecer técnico positivo apenas para o medicamento amitriptilina, que é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante disso, o pedido foi deferido pela magistrada.
Em relação aos demais medicamentos, a concessão foi considerada inviável em razão do parecer negativo emitido pelo e-NatJus, indicando que eles não são fornecidos pelo SUS e que não há provas do uso dos medicamentos solicitados.
O parecer também indica a ausência de urgência na demanda, conforme o quadro de saúde e os documentos apresentados até o presente momento, o que implica na ausência do requisito do perigo da demora, que se refere ao risco de irreversibilidade do dano. Por isso, foi determinado, liminarmente, que haja a garantia e viabilização do medicamento indicado dentro do prazo de 15 dias.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25792-estado-deve-fornecer-medicamento-a-paciente-para-controle-de-poliartralgia-e-fibromialgia-no-prazo-de-15-dias
TJRN