Estado deve fornecer tratamento na modalidade ‘home care’ para paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica

A Justiça Estadual determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça tratamento domiciliar na modalidade ‘home care’ 24 horas para paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A.). O caso foi analisado pelo juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Conforme narrado nos autos, o paciente alega ser portador de Esclerose Lateral Amiotrófica, doença crônica e progressiva que compromete gravemente suas capacidades motoras e respiratórias. Informa que necessita de cuidados médicos contínuos e especializados, incluindo ventilação mecânica invasiva, aspiração de vias aéreas, oxigenoterapia contínua e gastrostomia para alimentação.
Sustenta que recebia atendimento domiciliar custeado por plano de saúde privado, mas que foi cancelado devido ao aumento exponencial da mensalidade, de R$ 2.366,00 para R$ 4.260,00, valor incompatível com sua condição de hipossuficiência financeira, uma vez que recebe apenas aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Por isso, requer, em sede de tutela de urgência, que o Estado forneça o serviço de ‘home care’ 24 horas.
O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, sustenta a ausência de direito subjetivo à internação domiciliar, alegando que o serviço requerido não está incorporado ao SUS. Afirma, além disso, que o autor seria inelegível para atenção domiciliar por necessitar de assistência contínua de enfermagem.
Análise judicial do caso
No caso em análise, o magistrado verificou que o serviço de atenção domiciliar se encontra regulamentado no âmbito do SUS pela Portaria 825/2016 do Ministério da Saúde. Ademais, o juiz ressalta que a própria avaliação técnica da SESAP confirmou a elegibilidade do autor para internação domiciliar, demonstrando que não se trata de procedimento totalmente desconhecido pelo sistema público de saúde.
Além disso, o magistrado embasou-se na Lei 8.080/90, que regula o SUS. De acordo com o art. 7º da referida legislação, o princípio da integralidade de assistência é entendido como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
“O tratamento domiciliar representa não apenas uma questão de eficiência do sistema de saúde, mas também de preservação da dignidade humana. Manter o paciente em ambiente familiar, cercado do afeto de seus entes queridos, constitui medida que transcende os aspectos meramente técnicos, alcançando a dimensão humanitária do cuidado. O fornecimento de tratamento domiciliar constitui obrigação de trato continuado, sujeita a reavaliações periódicas conforme a evolução do quadro clínico do paciente, nos termos do art. 505 do Código de Processo Civil”, sustenta.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25408-estado-deve-fornecer-tratamento-na-modalidade-home-care-para-paciente-com-esclerose-lateral-amiotrofica
TJRN

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