Estado deve indenizar jovens agredidos por policiais em Carnaval

Justiça entendeu que os policiais usaram excesso de força quando o grupo já estava algemado e contido
Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais e elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013 em São Tiago, no Campo das Vertentes.
A turma julgadora entendeu que houve uso excessivo da força pelos policiais, que recorreram a enforcamento, chutes e golpes de cassetete contra cinco jovens que já estavam algemados e não resistiram à abordagem. Eles teriam se envolvido em uma briga na festa e foram contidos pelos militares. Testemunhas ouvidas no processo apontaram que os cinco foram agredidos quando não ofereciam resistência, inclusive no trajeto até a delegacia.
Conduta ilícita
Um inquérito militar instaurado também apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na atuação dos agentes. Laudo médico confirmou as lesões e os hematomas.
O Estado, na ação, se defendeu sob o argumento de que a força empregada foi moderada e necessária à contenção dos ânimos, e que as lesões eram decorrentes da briga em que os jovens se envolveram, e não da atuação dos policiais.
Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de São João del-Rei condenou o Estado e fixou os danos morais em R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos policiais. As partes recorreram.
Danos morais
A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, sustentou que a análise das provas comprovou o excesso de uso da força na abordagem, “afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.
“A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”, afirmou a magistrada.
Conforme a magistrada, “o relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional. O relatório de investigação preliminar militar e o inquérito policial militar instaurados indicaram excesso na conduta dos agentes, corroborando a versão dos autores e confirmando a materialidade das lesões”.
A desembargadora Juliana Campos Horta entendeu que o valor fixado na sentença é insuficiente para compensar os danos e concluiu que o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos cinco autores da ação seria adequado às circunstâncias, de acordo com parâmetros adotados em casos semelhantes.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.386896-2/001.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/estado-deve-indenizar-jovens-agredidos-por-policiais-em-carnaval-8ACC82199BBA530B019BE5884E335D7F-00.htm
TJMG

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