Estado deve realizar consulta de paciente com incontinência fecal com neurocirurgião

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte viabilize uma consulta com neurocirurgião a um paciente que sofre de incontinência fecal pós resseção cirúrgica. A decisão é da juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos.
De acordo com os autos, o homem solicitou ao poder público o tratamento médico com um neurocirurgião especialista em implante de neuromodulador sacral após receber o diagnóstico da enfermidade, porém, ele foi informado que não havia previsão de disponibilidade do especialista. O autor, que alegou não possuir recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento, também pontuou que o tratamento “é de urgência e que a demora oferece riscos à sua integridade física”.
Em sua análise, a magistrada destacou a saúde como um direito público assegurado a todos conforme disposto nos artigos 6º, 23, II, 196 e 230 da Constituição Federal, além do artigo 2º da Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), sendo dever da “Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana”.
Diante da gravidade da situação, da legislação, e de parecer técnico positivo elaborado pelo e-NatJus, sistema viabilizado por meio do Termo de Cooperação n. 21/2016 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde, a juíza Maria Nadja Bezerra determinou que, em até 15 dias, a Secretaria de Saúde garanta a consulta com o médico especialista requisitado, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25235-estado-deve-realizar-consulta-de-paciente-com-incontinencia-fecal-com-neurocirurgiao
TJRN

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