Estado do RN é condenado a indenizar paciente agredido em hospital psiquiátrico

O 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização por danos morais a um paciente que foi agredido dentro do Hospital Geral Dr. João Machado, enquanto estava internado na unidade hospitalar. A sentença é da juíza Renata Aguiar.
Segundo informações presentes no processo, o homem sofreu uma fratura no punho esquerdo, além da formação de um coágulo na cabeça após ter sido atacado por outro paciente. Testemunhas que estavam presentes no momento da agressão afirmaram que não houve intervenção imediata de médicos, enfermeiros ou seguranças.
Tal atitude caracterizou falha no monitoramento adequado dos pacientes e omissão dos profissionais da instituição. Ainda de acordo com os autos, após as agressões sofridas, a vítima não recebeu atendimento imediato na unidade hospitalar que estava internado. Ele precisou ser levado por sua filha para o Hospital Walfredo Gurgel para tratamento.
Na sentença, a magistrada responsável pelo caso informou que o Estado possui responsabilidade civil objetiva pela guarda e vigilância de pacientes internados em unidades de saúde, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
“Dito isto, em sede de contestação, o Estado do RN não logrou êxito em demonstrar, minimamente, que houve a intervenção de profissionais que trabalham no nosocômio no intuito de fazer cessar imediatamente a grave agressão, o que revela a ausência de monitoramento adequado dos pacientes e a omissão dos funcionários”, destacou a juíza.
A magistrada também ressaltou que, embora o paciente tenha alegado danos estéticos em razão das lesões, não ficou comprovada deformidade permanente que justificasse a indenização nesse aspecto. Entretanto, ficou entendido que os danos morais ficaram evidenciados pelo sofrimento físico e emocional enfrentado pelo autor.
Com isso, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil reais, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25998-estado-do-rn-e-condenado-a-indenizar-paciente-agredido-em-hospital-psiquiatrico/
TJRN

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