Estado do RN e Município de Mossoró devem garantir cirurgia e tratamento de paciente com desgaste nos dois joelhos

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró providenciem a realização de cirurgia de artroplastia no joelho direito de paciente diagnosticada com gonartrose bilateral, doença que causa desgaste da cartilagem e compromete a mobilidade.
De acordo com o processo, a paciente não possui condições financeiras de custear o procedimento, orçado em mais de R$ 60 mil. Na petição, ela relatou sentir fortes dores e limitações nas atividades cotidianas, necessitando do tratamento médico urgente para preservar sua qualidade de vida.
Ao analisar o caso, a juíza Giulliana Silveira de Souza destacou que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, cabendo a todos os entes federativos – União, Estados e Municípios – a responsabilidade solidária de garantir o acesso universal e igualitário a serviços de prevenção, tratamento e recuperação.
“Os requeridos são responsáveis pela promoção da saúde da parte Autora, de forma a suportarem o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios e de insumos, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência, inclusive, em atenção ao princípio da solidariedade social”, destacou a magistrada.
A juíza ainda reforçou que, além de custear a cirurgia, o poder público deve fornecer todos os medicamentos, insumos e materiais hospitalares necessários ao tratamento. Com isso, o RN e Município de Mossoró devem viabilizar o tratamento e o procedimento cirúrgico, garantindo à paciente o direito de acesso à saúde, em conformidade com o que prevê a Constituição e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26051-estado-do-rn-e-municipio-de-mossoro-devem-garantir-cirurgia-e-tratamento-de-paciente-com-desgaste-nos-dois-joelhos
TJRN

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