Estado é condenado a arcar com cirurgia para tratamento de polipose nasal

A Justiça potiguar atendeu ao pedido de uma paciente que sofre de polipose nasal e aguardava uma cirurgia necessária para seu tratamento desde 2023. A sentença, que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a arcar com o procedimento cirúrgico de ressecção de lesão maligna e benigna da região crânio bucomaxilofacial, é da juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos.
Consta nos autos que, ao ser diagnosticada com o problema, a autora, que não possui recursos financeiros para custear o tratamento, solicitou, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a concessão da cirurgia, com urgência. O estado, em sua defesa, argumentou que o caso deveria ser de responsabilidade do Município de Lagoa Nova e sustentou que, caso o pedido fosse acolhido, haveria violação ao princípio da isonomia, já que, por se tratar de um procedimento eletivo, existe fila de espera.
Ao analisar o mérito, a magistrada Maria Nadja Cavalcanti destacou a ausência de comprovação quanto à alegada exclusividade de responsabilidade do município, como defendeu o Estado do RN. A juíza considerou o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/90, que estabelecem a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios na garantia do direito à saúde.
Foi considerado que, embora o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) tenha emitido parecer desfavorável à concessão do tratamento, foi constatado que o procedimento está incorporado ao SUS e consta na tabela SIGTAP. Além disso, o laudo médico emitido pelo profissional que acompanha a paciente confirmou a necessidade da cirurgia.
A sentença também ressaltou que a paciente aguarda o tratamento desde 2023, o que caracteriza demora excessiva e afronta aos princípios da dignidade humana e da eficiência administrativa. “Demonstrada a necessidade do tratamento e a impossibilidade econômica da parte autora de custeá-lo, impõe-se o reconhecimento do direito à realização do procedimento médico indicado, já incorporado ao SUS e prescrito por profissional habilitado”, concluiu a magistrada.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26564-estado-e-condenado-a-arcar-com-cirurgia-para-tratamento-de-polipose-nasal/
TJRN

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