A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter, de maneira unânime, a sentença que condenou o Estado do RN a pagar remuneração a um apenado que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP), entre os meses de julho e dezembro de 2023.
Os magistrados que integram a Turma Recursal negaram provimento ao recurso interposto pelo ente público. Com isso, foi mantida a sentença proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Na sentença, ficou entendido que o trabalho executado pelo apenado foi comprovado por meio das folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade prisional.
Na sentença, foi levada em consideração a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em que o artigo 29 assegura o direito à remuneração pelo trabalho do preso, em valor não inferior a três quartos do salário mínimo vigente.
Por sua vez, o Estado do RN alegou a necessidade da existência de processo administrativo prévio. No entanto, o argumento foi rejeitado na sentença e no julgamento do recurso. O acórdão destacou que a ausência de processo administrativo não inviabiliza o acesso ao Poder Judiciário.
A Justiça também reconheceu que o direito à remuneração pelo trabalho exercido em contexto de cumprimento de pena pode ser entendido como uma maneira de preservar a dignidade da pessoa presa, contribuindo para sua reintegração social, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25692-estado-e-condenado-a-pagar-remuneracao-por-trabalho-de-apenado-em-unidade-prisional-do-rn
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