A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Ceará-Mirim forneçam atendimento domiciliar em regime de “home care” de alta complexidade a um jovem de 23 anos de idade. Ele tem sequelas neurológicas severas e dependência total de cuidados médicos contínuos. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
O jovem está sendo representado em juízo por sua mãe. De acordo com os autos, o jovem é portador de diversas condições clínicas graves, como traumatismo cranioencefálico, síndrome de imobilidade e dependência total de terceiros. Por isso, necessita de ventilação mecânica, aspiração de secreções e alimentação por gastrostomia.
O laudo médico anexado ao processo destaca que o paciente não apresenta perspectiva de cura, apenas de controle dos sintomas, sendo a desospitalização com atendimento domiciliar urgente para evitar novas infecções.
Com base nos elementos apresentados, a Justiça entendeu que existem os requisitos legais para que seja concedida a tutela de urgência, são eles: a probabilidade do direito e o perigo da demora. A decisão destacou que a ausência do tratamento adequado poderia agravar o quadro clínico do jovem.
Com isso, ficou decidido que o Estado do RN e o Município de Ceará-Mirim devem garantir, de forma imediata, a assistência domiciliar com suporte para ventilação mecânica, fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento médico regular, com o jovem ficando sob cuidados de enfermagem por 24 horas. Além disso, devem fornecer os materiais, insumos e medicamentos necessários à manutenção da saúde do paciente.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25217-estado-e-municipio-devem-disponibilizar-servico-de-home-care-para-paciente-com-trauma-no-cranio
TJRN