Estado e Município devem fornecer medicamento em cinco dias para tratar problema ocular de paciente

O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Caicó foram condenados a fornecer, no prazo de cinco dias, os medicamentos Eylia (aflibercepte) ou Lucentis (ranibizumabe) e o procedimento de panfotocoagulação retiniana, conforme prescrição médica, para o tratamento da visão de uma paciente. A decisão é do juiz Luiz Villaca, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
Alega a parte autora, em síntese, que é portadora de degeneração da mácula e do polo posterior, necessitando dos medicamentos Avastin (bevacizumabe), Lucentis (ranibizumabe) ou Eylia (aflibercepte), necessários para o tratamento de sua visão. Sustenta que não possui condições econômicas de custeá-los, considerando ser dever do Estado fornecer os remédios, em razão dos direitos constitucionais.
Analisando os autos, o magistrado embasou-se no art. 196 da Constituição Federal, ao estabelecer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Além disso, o juiz não acatou os argumentos do Estado do Rio Grande do Norte, que alegava a incompetência do juízo em função da responsabilidade da União pelo fornecimento dos medicamentos requeridos. “A despeito das impugnações feitas pelo Estado e pelo Município, fato é que os medicamentos Lucentis e Eylia estão padronizados pelo Sistema Único de Saúde e possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, analisou.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25281-estado-e-municipio-devem-fornecer-medicamento-em-cinco-dias-para-tratar-problema-ocular-de-pacienteTJRN

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