Estado não pode ser responsabilizado por óleo na pista que causou acidente em rodovia

Intervenção e capacidade do governo proteger contra todos os riscos têm limites
Sem provas concretas de que óleo combustível derramado no leito de rodovia estadual provocou acidente entre veículos, uma seguradora teve negado direito de regresso para cobrir o valor que despendeu no conserto de uma camionete da polícia militar sob sua responsabilidade contratual.
A empresa pleiteava reaver tal montante do Estado, a quem apontava como causador do sinistro por omissão em seu dever de manter as estradas em boas condições de uso ou de alertar os transeuntes sobre os riscos de por elas trafegar. A ação foi julgada improcedente na comarca de origem.
O acidente ocorreu na tarde de 27 de abril de 2024, por volta das 15 horas, com tempo chuvoso e baixa visibilidade, em rodovia estadual no oeste catarinense. A viatura vencia uma curva quando outro carro que seguia em sentido oposto perdeu o controle, invadiu a pista contrária e causou o abalroamento.
A magistrada, em sua sentença, admitiu a possibilidade de resíduo de combustível na pista, mas apontou a inexistência de indícios de que a administração pública agiu de forma negligente, uma vez que não se sabe quando e por quanto tempo o óleo permaneceu no quilômetro 65 da SC-156, local do acidente.
Para a sentenciante, “não se poderia exigir uma atuação onipresente e onisciente da administração pública”. A limpeza poderia ser exigida, distingue, em situações específicas, como derramamento de óleo de excepcional gravidade, prolongado no tempo. Contudo, concluiu, não foi o que ocorreu.
Em recurso ao Tribunal de Justiça, o pedido foi novamente rechaçado. A responsabilidade objetiva atribuída ao Poder Público, afirmou o relator, apenas dispensa a vítima do ônus de demonstrar a existência de culpa, mas não afasta a necessidade da comprovação do nexo causal entre o ato administrativo e o dano sofrido.
“No caso em liça, não há prova de que o óleo existente na pista, causador do sinistro, havia sido recentemente derramado, ou que o Estado de Santa Catarina tivesse ciência dessa circunstância”, arrematou o desembargador, em voto seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Agravo Interno em Apelação n. 5089679-71.2024.8.24.0023).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/estado-nao-pode-ser-responsabilizado-por-oleo-na-pista-que-causou-acidente-em-rodovia?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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