Estudante assegura direito a bolsa integral do PROUNI após ação judicial em Londrina

Uma estudante de Farmácia garantiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR) uma bolsa integral inicialmente negada por uma instituição de ensino superior particular. A decisão da 4.ª Vara Federal de Londrina, ocorrida no início de agosto, determinou que a mantenedora e a União regularizassem a situação da aluna, assegurando seu acesso ao benefício.
A candidata foi pré-selecionada para o Programa Universidade para Todos (PROUNI) em 2023, atendendo aos critérios socioeconômicos do programa, que exige renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio.
No entanto, a faculdade indeferiu seu pedido sob alegação de falta de documentação comprobatória. A autora, porém, alegou ter apresentado todos os documentos solicitados, incluindo extratos bancários e declarações que comprovem a renda familiar.
O responsável pelo caso, juiz federal Robson Carlos de Oliveira, destacou que a requerente demonstrou empenho em cumprir os requisitos do programa e apresentou documentos que, em princípio, atendem às exigências legais.
“A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região é pacífica acerca da presunção de veracidade das informações apresentadas pelos requerentes do PROUNI, a qual somente poderia ser afastada mediante indicação razoável de falsidade daquelas informações”, disse.
A decisão também citou que a instituição de ensino, embora tenha autonomia para analisar a documentação, não apresentou elementos suficientes para contestar a veracidade dos documentos da estudante. Além disso, o magistrado considerou o risco de dano irreparável à beneficiária, que já havia perdido parte do semestre letivo.
“Ademais, só se justificaria afastar a pretensão mediante prova concreta da falsidade das alegações ou dos documentos apresentados, haja vista que a boa-fé se presume. Assim, a efetivação da matrícula no Curso de Farmácia terá início no segundo semestre do corrente ano, a fim de que não seja prejudicada”, afirmou Oliveira.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29423
TRF4

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