A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença que negou indenização a uma estudante desclassificada de um processo seletivo de transferência para o curso de Medicina. Ela alegava que a Escola de Enfermagem Nova Esperança havia emitido documentos sem assinatura e sem carimbo, o que teria causado sua eliminação. A decisão da 3ª Vara Cível de Mossoró, que não reconheceu a falha da instituição de ensino, foi confirmada pelo colegiado.
Para a autora da apelação, a emissão dos documentos sem os requisitos exigidos violou princípios de validade e autenticidade. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo, destacou que as universidades, por força da autonomia administrativa prevista no artigo 207 da Constituição Federal, podem emitir documentos conforme sua estrutura organizacional.
A decisão ressalta que a desclassificação da estudante decorreu, principalmente, de sua própria falta de cautela. Ela mesma reconheceu, nas razões do recurso, que não verificou se os documentos estavam de acordo com as exigências do edital da seleção para a nova instituição de ensino.
O julgamento também observou que as exigências do edital são direcionadas aos candidatos e não às instituições de origem. Caberia, portanto, à estudante conferir se os documentos estavam assinados e carimbados e, em caso negativo, solicitar nova emissão conforme os padrões exigidos.
“Não houve negativa da emissão de documentos por parte da instituição, tampouco a apelante comprovou ter informado sobre a necessidade de assinatura e carimbo no histórico acadêmico desde a primeira solicitação”, concluiu a relatora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25102-estudante-que-apresentou-documentos-sem-assinatura-e-carimbo-tem-recurso-negado-pela-2-camara-civel
TJRN