Ex-companheira que recebia pensão de alimentos garante o direito à pensão por morte do instituidor do benefício

A ex-companheira de um segurado da Previdência Social falecido que comprovou sua condição de dependente em relação ao ex-companheiro garantiu o direito de receber a pensão por morte. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “no caso concreto, é fato incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício, fixada judicialmente e paga por intermédio do próprio INSS até a data do óbito”, afirmou.
Segundo o magistrado, tal circunstância, por si só, garante à autora a qualidade de dependente para fins de concessão da pensão por morte, tornando desnecessária a análise sobre a continuidade da vida em comum.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 0012667-90.2013.4.01.3300.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/ex-companheira-que-recebia-pensao-de-alimentos-garante-o-direito-a-pensao-por-morte-do-instituidor-do-beneficio-
TRF1

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