Um ex-diretor municipal da cidade de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado por improbidade administrativa. O agente público alterou dados corretos e inseriu outros falsos em bancos de dados da Administração Municipal para, desta forma, obter vantagem indevida no valor de R$ 59.199,50. A decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.
De acordo com o MPSC, o homem exerceu o cargo público de diretor de Tributação do município de Brusque entre os anos de 2010 e 2012, e tinha amplo acesso ao sistema de informática do setor tributário municipal. Ele realizou o desvio por 15 vezes, entre março e novembro de 2011, ao adulterar a numeração do código de barras das guias do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) de modo que o ente beneficiado pelos valores pagos não fosse o município, mas sim uma empresa privada da qual ele era sócio administrador.
Embora o réu alegue que não detinha conhecimentos técnicos para a manipulação do sistema, o juiz sentenciante observou, em sua sentença, que ele atuou por nove anos como consultor técnico da empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção do software utilizado pelo município para emissão das guias de ITBI, de modo que, dada a vasta experiência adquirida no emprego anterior, sua afirmação não prospera.
Restou comprovado ainda, através de depoimentos e das provas coligidas aos autos, que, valendo-se das prerrogativas e do amplo acesso que possuía enquanto servidor comissionado do município de Brusque, o ex-diretor obteve enriquecimento ilícito em seu favor e lesou o erário.
Além do ressarcimento do prejuízo no valor de R$ 59.199,50 – quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora -, de forma solidária, o homem e a empresa pagarão multa civil e estão proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também teve a perda do cargo ou função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (24/11), é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0010487-02.2013.8.24.0011/SC).
TJSC