Em audiência de instrução e julgamento, em Catalão, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt condenou homem por praticar violência sexual, patrimonial e psicológica contra sua então esposa. Ele recebeu pena de sete meses de reclusão, em regime aberto; 11 dias-multa; e terá de pagar indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais. A decisão reforça o compromisso do Judiciário goiano no combate à violência doméstica e na aplicação da justiça com enfoque na equidade de gênero. A magistrada aplicou, no julgamento, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos, o réu constrangia a vítima a manter relações sexuais mesmo sem seu consentimento, controlava de forma abusiva suas finanças, aparência e comportamentos, além de submetê-la a constantes humilhações. A vítima relatou que, mesmo tendo uma conta conjunta com o réu, não tinha acesso aos recursos financeiros e chegou a ter o limite do cartão reduzido a apenas 20 reais. Também era proibida de usar batom, brincos ou roupas que o acusado considerava inadequadas.
A magistrada entendeu que as condutas narradas configuram múltiplos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha – sexual, patrimonial e psicológica -, agravadas pelo contexto de desigualdade estrutural de gênero. “Trata-se de um claro caso de violência doméstica e de gênero, que revela a tentativa de controle e subjugação da vítima”, afirmou a juíza em sua decisão.
A sentença destaca expressamente a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como ferramenta essencial para reconhecer as dinâmicas de poder e desigualdade que permeiam as relações abusivas. Assim, ao adotar essa abordagem, a magistrada analisou não apenas os fatos jurídicos, mas também o contexto social e estrutural que favorece a perpetuação da violência contra a mulher, contribuindo para uma justiça mais sensível, equitativa e transformadora.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/32816-ex-marido-condenado-por-violencia-sexual-patrimonial-e-psicologica
TJGO