O Tribunal do Júri de Paraíso condenou o pedreiro Odair José Inácio de Sousa, de 51 anos, por feminicídio consumado contra a ex-esposa dele, Iraci Magalhães Pinheiro Lima, e tentativa de homicídio contra o comerciante Elizon Dias Paes.
Conforme o processo, após uma década de casamento, o réu e a vítima de feminicídio se separaram em 2023. No dia do crime, Iraci estava sentada à mesa de uma distribuidora de bebidas que ela mantinha em um posto de combustível na zona rural de Abreulândia, na companhia do comerciante, que também tinha um comércio na área do posto. Segundo o processo, o réu ficou escondido em um matagal próximo, de onde atirou contra os dois, por volta da 1h40 do dia 24/9/2023. A vítima morreu no hospital.
Em sessão realizada no dia 30/5, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de Odair Inácio nos crimes de homicídio tentado contra Elizon Paes e consumado contra Iraci Lima.
O Conselho de Sentença decidiu que a morte de Elizon Paes não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do pedreiro. Também reconheceram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa, por ter sido baleado de surpresa, e decidiram pela condenação de Odair Sousa.
Os jurados entenderam que a morte de Iraci foi cometida por motivo fútil, em razão da desproporção entre a ação da vítima (ter se separado do réu) e a reação do pedreiro, que a alvejou por não aceitar o fim do relacionamento.
Também confirmaram que houve dificuldade de a mulher se defender, por ter sido alvejada de surpresa e em emboscada, e reconheceram o feminicídio ao decidir que o crime foi cometido contra a mulher, em razão do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, pois existia relação íntima entre os dois ex-companheiros.
Ao fixar a pena após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Renata do Nascimento e Silva, que presidiu o júri da Comarca de Paraíso do Tocantins, fixou a pena final em 29 anos de prisão, ao considerar que houve concurso material (mais de um crime cometido por várias ações na mesma ocasião) nos dois crimes.
A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ao manter a prisão preventiva de Odair Inácio e determinar o imediato cumprimento da pena, em regime fechado. Renata Nascimento fixou ainda o valor de R$ 50 mil como indenização civil para os filhos da vítima.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/ex-marido-e-condenado-a-29-anos-de-prisao-por-matar-ex-mulher-em-abreulandia-e-tentar-matar-comerciante-no-mesmo-local
TJTO