Ex-marido tem pena aumentada por dupla tentativa de homicídio

Ele foi condenado a 31 anos e três meses por atirar contra a ex e o atual companheiro dela
O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Rio Casca e aumentou a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra a ex-esposa e o atual companheiro dela.
A pena foi aumentada de 16 anos e quatro meses para 31 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Além disso, foi acolhido pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para fixar indenização por danos morais de R$ 15 mil para cada vítima.
Segundo a denúncia do MPMG, os crimes ocorreram no dia 3/10 de 2022. O homem dirigiu cerca de 700 km, do Estado de São Paulo à cidade de São Pedro dos Ferros, na Zona da Mata mineira, e surpreendeu, a tiros, a ex-esposa e o atual companheiro dela, que estavam nas imediações de uma creche. Ele continuou tentando atirar quando as vítimas já estavam caídas.
O acusado foi levado a júri popular pelas duas tentativas de homicídio e condenado em dezembro de 2023. A sentença foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão.
O MPMG recorreu da condenação, pedindo aumento da pena e fixação de danos morais. A defesa do condenado, inconformada, recorreu, pedindo anulação e alegando falta de provas e cerceamento de defesa, já que uma gravação de áudio não foi aceita pela Justiça.
No Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, o relator, juiz convocado Haroldo Toscano, não acolheu a tese de defesa contra a condenação do réu. Além disso, negou a inserção da gravação no processo por considerar que não havia comprovação da autenticidade da conversa, e destacou que não seria possível identificar corretamente os integrantes do diálogo, “comprometendo de forma insanável sua confiabilidade probatória”.
O magistrado acolheu a tese do MPMG e mudou o cálculo da pena, considerando os agravantes para a dosimetria, já que o réu cometeu os crimes por motivo torpe e causando perigo comum, além do fato de a vítima ser sua ex-esposa, o que caracteriza tentativa de feminicídio.
O desembargador Monteiro de Castro acompanhou o voto do relator, enquanto o desembargador Franklin Higino foi vencido em sua proposta de recálculo da dosimetria.
O processo tramita sob o nº 1.0000.24.203736-4/001.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/ex-marido-tem-pena-aumentada-por-dupla-tentativa-de-homicidio-8ACC808B98E2A30E0198E67AA541506E-00.htm
TJMG

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