Um ex-prefeito de município da Serra e um grupo de empresários da região Oeste foram condenados pelos crimes de responsabilidade e fraude a licitação. O processo foi julgado pelo juízo da comarca de Tangará, onde tramitam as ações relacionadas à Operação Patrola. O agente político recebeu, neste caso, R$ 20 mil em propina para direcionar a licitação para a compra de uma retroescavadeira da empresa.
Os fatos, de acordo com a denúncia, ocorreram em 2015, quando os acusados teriam frustrado o caráter competitivo do processo licitatório no intuito de obter vantagens indevidas com a negociação da máquina ao município.
Para isso, foi ajustado previamente e entregue ao prefeito o descritivo do maquinário com características exclusivas daquela que era vendida pelos demais réus, com o objetivo de impedir a participação de outras empresas no certame.
Com valor superfaturado, foi possível o pagamento pela venda da retroescavadeira aos empresários, a comissão ao vendedor e o pagamento da propina ao agente público. A mesma máquina que era vendida por valores entre R$ 190 mil e R$ 205 mil, ao município custou R$ 242 mil.
Esse foi o modo de atuação do grupo em vários outros municípios catarinenses. A Operação Patrola foi originalmente desencadeada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016 para apurar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, especialmente atos de corrupção ativa e passiva, além de peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários.
O grupo de empresários confessou espontaneamente e fez acordo de colaboração premiada. Um dos empresários e o vendedor foram condenados a dois anos e dois meses de detenção e ao mesmo período de reclusão pelos crimes de responsabilidade e fraude a licitação. Além disso, ao pagamento de multa na razão de 2% do valor do contrato administrativo.
A punibilidade do outro empresário e do ex-prefeito foi extinta por conta da prescrição relacionada ao crime de fraude a processo licitatório. Em relação ao crime de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, foram condenados, respectivamente, a dois anos e oito meses e a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto.
O juízo fixou o valor de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir da data do pagamento da máquina, como mínimo para reparação do dano ao município. A decisão é passível de recurso.
TJSC